Ação Monitória - Execução de Contrato sem as 02 testemunhas

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Em recente julgado o STJ decidiu através do Resp. 1.823.834 - BA que a ausência da assinatura das testemunhas no Contrato de Empréstimo
sob Consignação em Folha de Pagamento instrumentalizado por meio de
cédula de crédito bancário, afasta os argumentos relativos à existência de
título executivo extrajudicial.

Portanto, resta sedimentado que para a Execução de Instrumento Particular é necessário a assinatura das 02 testemunhas.

Caso não contenha a assinatura das 02 testemunhas é possível a cobrança através de Ação Monitória.

Assista o vídeo e tire suas dúvidas, deixe seu comentário abaixo.

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