REVISÃO DA VIDA TODA: STF JULGOU FAVORÁVEL

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Uma boa notícia tivemos da decisão do STF no dia 25/02/2022. Ou seja, decisão favorável aos segurados que tiveram benefícios concedidos de 11/1999 até 13/11/2019 com a regra de cálculo que iremos explicar mais adiante, sendo necessário o recálculo desses benefícios, utilizando todos os salários de contribuição ANTES DE 07/1994.

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ESTE VÍDEO É DE FEVEREIRO 2022, PODERIAM ATUALIZAR POR FAVOR.

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