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Veja como pode calcular o IRS de acordo com as novas regras e tabelas no PHC CS Web
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De acordo com o Despacho n.º 14043-B/2022, a partir do segundo semestre de 2023 será aplicado um novo modelo de retenção na fonte, com o objetivo de harmonizar a retenção de imposto mensal com o apuramento de imposto anual assim como mitigar as situações, em que um aumento pontual de rendimento poderia resultar numa remuneração líquida mensal inferior ao anteriormente obtido.
Assim sendo, a partir de 1 de julho de 2023, a taxa de retenção a aplicar, ou seja, a taxa efetiva será determinada pela aplicação de uma taxa marginal sobre o rendimento base deduzida de uma parcela a abater de valor fixo estipulado na tabela. Será também considerada a aplicação de uma dedução adicional por dependente, também de valor fixo determinado.
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Assim sendo, a partir de 1 de julho de 2023, a taxa de retenção a aplicar, ou seja, a taxa efetiva será determinada pela aplicação de uma taxa marginal sobre o rendimento base deduzida de uma parcela a abater de valor fixo estipulado na tabela. Será também considerada a aplicação de uma dedução adicional por dependente, também de valor fixo determinado.
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