Lei 9.784/99 Aula 4 - Delegação e Avocação (Arts. 11 a 17) - Curso de Direito Administrativo

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ProfDalmoAzevedo
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Parabéns pelas aulas, Dalmo. Não gosto de estudar leis, não consigo me concentrar na leitura delas, mas com suas aulas, o assunto se torna até mais interessante. Parece série no netflix, até dá vontade de ver o próximo episódio. Obrigado e um abraço.

oscarneto
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Prof Show de bola! Encontrei hj seus vídeos!! Assistindo a todos!!
Muito obrigada por compartilhar seu conhecimento e gratuito!!
Dica: Precisamos copiar da lousa...rsrs.
Obrigada!!!
#TRE-SP

cristinaseverino
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explica muito bem!! muito obrigado por compartilhar conhecimentos de graça. ..

aca
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Rapaz esse professor é sinistro! Pq só conheci agora?! Pânico essa aula! Hahahaha.

fabio
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Obrigada pelas aulas, desejo tudo de bom na sua vida, por seu esforço, por sua competência, por suas colaborações.

zaniarose
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Ótimo professor Dalmo.
Grato por disponibilizar o material gratuitamente.
Acompanhando as

andrews
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Professor muuuito obrigada, tava procurando em site e lendo várias vezes e nao estava entedendo, vc chegou e iluminou a minha mente. Entendi perfeitamente, vc é demaaais

daylacosta
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adorando os videos... estou aprendendo por conta própria e o canal está ajudando bastante. obrigada professor!

SouzaBielah
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Pelo que eu entendi as aulas do professor é uma explicação dos artigos que temos que lê e o professor por sua vez não passa a conclusão do que lemos. não precisa copiar o que está no quadro. eu mesmo não copiei mas e só tenho que memorizar. Obrigado professos.

reginildodossantosdeolivei
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Muito obrigada, Professor! Ajudou muito meu entendimento sobre a matéria!!

mirianlimalima
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Ótima explicação, obrigada, somente sugiro que grave pelo menos alguns minutos ao lado do quadro para poder copiar esses esquemas maravilhosos.

layla_sr
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Olá Prof. Dalmo. Como de costume, parabéns pelos videos!
Esclareça-me a seguinte dúvida por favor: no caso de uma autoridade delegar atribuições que firam algum preceito legal e, comprovadamente, o delegado desconhecer tal irregularidade, ainda sim este será responsabilizado? Ou seja, o agente delegado recebeu competência para praticar determinado ato que ele desconhecia ser ilegal ou ilegítimo!

marcospaulo.p
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Tem como fazer um vídeo com questões FCC dessa lei?

adrianomaciel
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Professor, parabéns pelas suas aulas! Assim é muito mais fácil e interessante de se aprender. Gostaria de tirar uma dúvida: existe diferença entre delegação e substituição ? Caso sim, qual?

nicollyfigueiredo
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Só uma dica, o senhor podia elaborar uma doutrina, se o senhor já tem, diga-me como faço para adquiri-la?

jn.nelson
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professor, quando eu delego em partes minhas competencias para alguém a partir dai serei responsável só pela minha parte e a outra parte o servidor que eu transferir que segure a "bronca" correto? obg pela suas aulas...

filipecoelho
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Professor, me esclareça umas duvidas por favor, Na delegação e na avocação o órgão delegante ou avocado pode seguir fazendo os atos o qual delegou o avocou? E na avocação o órgão puxa para si o ato do subordinado correto, então há a possibilidade do órgão inferior avocar para seu superior ou somente o superior chama para si??

fernandocezar
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Os atos de delegação são necessários de publicação oficial?

josuerodriguespereira
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PROFESSOR SUA AULAS SAO MARAVILHOSAS, MAS PRECISA SAIR DA FRENTE DO QUADRO RSRSRS . QUASE NAO CONSIGO ESCREVER

gessicapalmerim