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Sou ISENTO ou DISPENSADO e preciso declarar IMPOSTO DE RENDA?
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Sou ISENTO ou DISPENSADO e preciso declarar IMPOSTO DE RENDA?
Link para baixar a Declaração de Imposto de Renda:
Link da GCAPWeb: Confira qual é a versão da GCAP e qual ano vai declarar: Até 2020, baixar o programa:
👉O que é a Declaração de Imposto de Renda?
É a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DAA), Declaração Final de Espólio (DFE), ou a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP), à Receita Federal.
👉Prazo
O prazo para entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) é o último dia útil do mês de abril do ano seguinte ao que você recebeu seus rendimentos (ano-calendário).
Por exemplo, em abril de 2021 (exercício) você deve declarar os rendimentos de 2020 (ano-calendário).
Se você é um contribuinte obrigado por lei a entregar a declaração, mas enviar após o prazo, será cobrada Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).
👉Isento que declara tem benefício
Mesmo se você ganhou menos de R$ 28.559,70, mas teve desconto do Imposto de Renda quando recebeu o dinheiro, pode apresentar a declaração porque pode receber a restituição. Se estiver neste caso, tudo que foi descontado do seu salário será devolvido.
👉Quem é obrigado a declarar?
👉Mesmo quem recebeu uma renda menor do que R$ 28.559,70 ao longo do ano passado, precisa declarar o IR nos seguintes casos:
👉Total de bens acima de R$ 300 mil
Se a soma dos seus bens (carro, casa, saldo no banco e aplicações) totalizou mais de R$ 300 mil no último dia do ano passado, precisa declarar seu Imposto de Renda. Você está livre de declarar imposto se a soma dos bens for junto com cônjuge ou parceiro e ele (ou ela) já tiver declarado esses bens
👉Rendimentos Recebidos
Se você teve rendimentos acima de R$ 40 mil no ano passado, precisa declarar, mesmo que sejam isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. Exemplos: poupança, FGTS, 13º salário, seguro de veículo roubado, prêmios de loteria, etc.
Se tiver rendimentos ou bens, mas for dependente de outro declarante (pai, mãe, filho, parceiro ou cônjuge) está livre de declarar.
👉Estrangeiros
Se você veio morar no país e permaneceu residindo aqui até 31 de dezembro do ano passado, também precisa declarar seu Imposto de Renda.
👉Bolsa de Valores
Se você recebeu dinheiro de operações em bolsa de valores, mesmo que tenha resultado em perdas, precisa declarar o Imposto de Renda.
👉Atividade Rural
Se você tem terras produtivas e recebeu dinheiro dessa atividade rural acima de R$ 142.798,50 no ano passado, precisa declarar mesmo que nas safras anteriores tenha tido prejuízo.
Persista, mas NUNCA Desista! 💪
Abraços
Josy
Contadora / Empreendedora
Link para baixar a Declaração de Imposto de Renda:
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👉O que é a Declaração de Imposto de Renda?
É a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DAA), Declaração Final de Espólio (DFE), ou a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP), à Receita Federal.
👉Prazo
O prazo para entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) é o último dia útil do mês de abril do ano seguinte ao que você recebeu seus rendimentos (ano-calendário).
Por exemplo, em abril de 2021 (exercício) você deve declarar os rendimentos de 2020 (ano-calendário).
Se você é um contribuinte obrigado por lei a entregar a declaração, mas enviar após o prazo, será cobrada Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).
👉Isento que declara tem benefício
Mesmo se você ganhou menos de R$ 28.559,70, mas teve desconto do Imposto de Renda quando recebeu o dinheiro, pode apresentar a declaração porque pode receber a restituição. Se estiver neste caso, tudo que foi descontado do seu salário será devolvido.
👉Quem é obrigado a declarar?
👉Mesmo quem recebeu uma renda menor do que R$ 28.559,70 ao longo do ano passado, precisa declarar o IR nos seguintes casos:
👉Total de bens acima de R$ 300 mil
Se a soma dos seus bens (carro, casa, saldo no banco e aplicações) totalizou mais de R$ 300 mil no último dia do ano passado, precisa declarar seu Imposto de Renda. Você está livre de declarar imposto se a soma dos bens for junto com cônjuge ou parceiro e ele (ou ela) já tiver declarado esses bens
👉Rendimentos Recebidos
Se você teve rendimentos acima de R$ 40 mil no ano passado, precisa declarar, mesmo que sejam isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. Exemplos: poupança, FGTS, 13º salário, seguro de veículo roubado, prêmios de loteria, etc.
Se tiver rendimentos ou bens, mas for dependente de outro declarante (pai, mãe, filho, parceiro ou cônjuge) está livre de declarar.
👉Estrangeiros
Se você veio morar no país e permaneceu residindo aqui até 31 de dezembro do ano passado, também precisa declarar seu Imposto de Renda.
👉Bolsa de Valores
Se você recebeu dinheiro de operações em bolsa de valores, mesmo que tenha resultado em perdas, precisa declarar o Imposto de Renda.
👉Atividade Rural
Se você tem terras produtivas e recebeu dinheiro dessa atividade rural acima de R$ 142.798,50 no ano passado, precisa declarar mesmo que nas safras anteriores tenha tido prejuízo.
Persista, mas NUNCA Desista! 💪
Abraços
Josy
Contadora / Empreendedora
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