Como pagar menos imposto de renda e restituir declarando dependentes alimentandos pensão alimentícia

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Como pagar menos imposto de renda e restituir maior valor possível declarando dependentes e alimentandos (pensão alimentícia)

No 3° Episódio, iremos abordar o tema das deduções do irpf através dos dependentes e dos alimentados declarando pagamento efetuado anualmente a título pensão alimentícia.

Segue as regras e os valores que poderá deduzir da sua declaração:

Doenças que isentam a declaração do IR
Em complemento às informações apresentadas no tópico anterior, vale mencionar que a Receita Federal também possui uma lista de doenças que permitem a isenção do IR, que são elas:

AIDS;
Alienação mental;
Cardiopatia grave;
Cegueira (inclusive monocular);
Contaminação por radiação;
Doença de Parkinson;
Esclerose Múltipla;
Espondiloartrose anquilosante;
Fibrose Cística;
Hanseníase;
Hepatopatia grave;
Nefropatia Grave;
Neoplasia maligna (câncer);
Osteíte deformante;
Paralisia Irreversível e Incapacitante;
Tuberculose ativa.

Podem ser deduzidos da base do imposto:
Dependentes: Pais, filhos, enteados e companheiros, são alguns exemplos que podem ser adicionados como dependentes, garantindo uma dedução de R$ 2.275,08 por dependente;
Pensão Alimentícia: O valor de pensão pago é dedutível quando for estabelecido em decisão judicial ou acordo extrajudicial;
Educação: As despesas com educação infantil, ensino fundamental, médio e superior do próprio contribuinte e seus dependentes também podem ser deduzidas da base do imposto, com um limite de R$ 3.561,50 por pessoa. Vale lembrar que material escolar e cursos de idioma e preparatórios não podem ser incluídos na conta;
Saúde: Todos os valores pagos a título de consultas, planos de saúde, internações, psicólogos, dentistas, entre outros, podem ser deduzidos integralmente do imposto de renda, sejam eles do declarante ou de seus dependentes;
Previdência Social ou Privada: É possível deduzir todo o valor pago ao INSS em folha ou de forma autônoma, inclusive dos dependentes. Já a previdência privada do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) pode ser deduzida com um limite de 12% da renda bruta anual tributável declarada.

Quem pode ser seu dependente e quais são as exigências legais:
Cônjuge;
Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho em comum;

Companheiro (a) com quem o contribuinte viva há mais de cinco anos;

Filho (a) ou enteado (a), até 21 anos de idade; Filho (a) ou enteado (a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos;

Filho (a) ou enteado (a), em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

Irmão (ã), neto (a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente o trabalho;

Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;

Menor pode até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;

Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador; Pais, avós e bisavós que, em 2020, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;

Sogros e sogras, desde que o casal faça a declaração em conjunto. Como os pais são legalmente aceitos como dependentes dos filhos, os pais de ambas as partes podem entrar na declaração.
#isentoirpf #depentesirpf #deducaoirpf

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Meu afilhado virou MEI há uns 6meses, ele continua sendo meu dependente, tem 18 anos.

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