Posso abrir minha empresa no meu endereço residencial?

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Em tempos de crise, muitos empreendedores adiam a abertura da sua empresa porque consideram que precisam de um endereço comercial para iniciar as suas atividades. Mas nem sempre é necessário um endereço comercial para empreender, principalmente, se o empreendedor for um prestador de serviços. Para esta situação o ponto de referência, endereço fiscal ou domicílio fiscal pode ser uma alternativa.

O domicílio fiscal será equivalente ao lugar onde ele desenvolve suas atividades. Se a pessoa passa a exercer atividades econômicas seu domicílio fiscal será aquele no qual centraliza a direção e a gestão de suas atividades. A Lei exige que empresas tenham um endereço para CNPJ, mas nem todas podem alugar um espaço só para se regularizar.

Geralmente as prefeituras aceitam que empresas de serviços sejam registradas no endereço residencial do empresário, principalmente, quando você não tiver colaboradores e/ou não atender pessoas neste endereço. É uma opção para os profissionais que costumam prestar serviço a domicílio. E, na sua residência, manter apenas o home office para realizar as atividades administrativas. É necessário verificar na Prefeitura se no endereço residencial que deseja se formalizar pode ser instalado seu negócio.

Empreendedores que moram em condomínios fechados devem consultar as regras do estatuto para certificar-se da possibilidade da abertura da empresa. A prefeitura poderá solicitar um documento que comprove a ciência dos condôminos que sua empresa será constituída no respectivo local apenas para domicílio fiscal, como receber correspondências, sem recepcionar clientes.

Muitos empresários utilizam o endereço fiscal como alternativa de redução de custos. É uma opção acessível financeiramente e que facilita os negócios de muitas empresas que não precisam de um endereço comercial. O domicílio fiscal garante legalidade e baixo custo para os empreendedores. O endereço pode ser utilizado para divulgação oficial no contrato social, nas repartições federais, estaduais e municipais.

Com a publicação da Lei da Liberdade Econômica (Lei n° 1.3874/2019), ampliou-se o número de atividades que podem ser exercidas na propriedade própria ou de terceiros consensuais, desde que sejam de baixo risco. conforme o Art. 3º, da referida lei, são direitos de toda pessoa, natural ou jurídica, essenciais para o desenvolvimento e o crescimento econômicos do País, observado o disposto no parágrafo único do art. 170 da Constituição Federal:
I - desenvolver atividade econômica de baixo risco, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica;
II - desenvolver atividade econômica em qualquer horário ou dia da semana, inclusive feriados, sem que para isso esteja sujeita a cobranças ou encargos adicionais, observadas:
a) as normas de proteção ao meio ambiente, incluídas as de repressão à poluição sonora e à perturbação do sossego público;
b) as restrições advindas de contrato, de regulamento condominial ou de outro negócio jurídico, bem como as decorrentes das normas de direito real, incluídas as de direito de vizinhança; e
c) a legislação trabalhista;

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