Membro de Cipa tem direito a estabilidade mesmo sem pedir reintegração

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Quarta Turma condena a Sociedade Professor Heitor Carrilho (Hospital Psiquiátrico Professor Severino Lopes), de Natal (RN), ao pagamento de indenização substitutiva da estabilidade provisória a um técnico de enfermagem dispensado quando ainda era membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa).

Para o colegiado, o fato de o empregado ter ajuizado a reclamação trabalhista após o fim do período de garantia de emprego e sem pedido de reintegração não caracteriza abuso de direito que impeça o recebimento da indenização.

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Комментарии
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Eu era cipero de uma empresa em vitoria es ... Eles mim dero justa causa so porque fui cobra nosso direito dos trab...ja esta na justiça deus esta no controlle

lidinezjesus
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O colaborador cumpriu o mandato escolhido pelos funcionários e exerce outro mandato escolhido pela empresa. Esse colaborador tem direito a estabilidade de um ano?

ivaldoboraaraujo
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Engracado o TRT julga improcedente
O TST julga procedente
Quem foi competente e incompetente nesse caso e por quê?
Conheco caso julgado por TRT em que foi estabelecido que um barbeiro era socio do dono. E o barbeiro como nao teve verba para provar o nitido e desfazer esse erro. Por que sera sempre preciso entrar com recurso para ganhar uma causa que deveria ser ganha desde o TRT?

diegosalvador