Dissecando o CTN - art. 3º - parte 1

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Comentários ao art. 3º do Código Tributário Nacional - parte 1.

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Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

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O vídeo cuida da parte “tributo é toda prestação pecuniária”. Os demais trechos da definição serão abordados nos próximos vídeos.

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Комментарии
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Que aula sensacional. Obrigada, professor!!!

aninhamonteiro
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inacreditável o nível de lucidez de sua didática. DEUS lhe pague por tamanha generosidade

douglaselihu
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Parabéns professor Hugo pelos seus vídeos excelentes! Isso não seria possível sem a sua dedicação à docência! 👏

nataliacarvalho
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Um dos artigos mais importantes, ainda deu uma aula de história, gostei muito, sua didática é 10/10.
Poderia falar sobre as súmulas novas do STJ? Vou fazer 2 fase agora em 18/08, mas vou com vade de 2018 do meu amigo kkk

tanakaojj