Lei 14.300: o que mudou na forma de distribuição dos créditos de energia? (Parte 03)

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Chegamos na parte 03 da nossa trilha sobre a Lei 14.300/2022! Neste vídeo, vamos entender o que mudou na forma de distribuir os créditos de energia.

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Комментарии
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Excelente! muito Obrigado pela transmissão de conhecimentos.

djucasolar
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Bárbara, fica como sugestão um vídeo específico sobre as diferenças (vantagens e desvantagens) de se fazer um projeto acima ou abaixo de 500 kW (quinhentos quilowatts). Se você já falou sobre isso me passa o link! Isso ajudaria muita que vai entrar a decidir.
O que seria exatamente "garantias de fiel cumprimento"? Dinheiro pago e perdido? Tem devolução?

rodrigoramosferreira
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Você é de muita utilidade pública, obrigado

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Boa noite, eu tenho muito crédito acumulado, e estou precisando fazer a distribuição deles para outra unidade.
Vou fazer uma consulta a Cemig.
Muito obrigado pelo vídeo.

faustoguglielmelli
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Excelente vídeo!

Gostaria que fosse comentado sobre as novas possibilidades de geração compartilhada: condomínio voluntário e associação. Como que seria a dinâmica, o que seria permitido ou não, enfim, explorar possibilidades.

helisonmedina
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Excelente vídeo! Transmissão de conhecimento 💯 por cento. .

alv
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Massa demais, Bárbara! Ótima explicação.

MoisesLIFTE
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Bárbara, L14300- Art 13- § 5º Para os empreendimentos com múltiplas unidades consumidoras ou de geração compartilhada, caso exista saldo de créditos acumulado na unidade consumidora onde se encontra instalada a microgeração ou minigeração distribuída, o consumidor-gerador titular da unidade consumidora pode solicitar, com antecedência de 30 (trinta) dias prévios ao fim da relação contratual, a distribuição do saldo existente para outras unidades consumidoras de consumidores que façam parte dos referidos empreendimentos.

mgmsolar
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Boa tarde
Parabéns pelo só uma sugestão, montar
um slide com estas explicações ficaria top, pra anotação da galera

jeremiasribeiro
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Barbara, agradeço por esclarecer o tema, tenho uma usina na zona rural que produz em média 6000 kw mês, iniciou operação em janeiro de 2022, até hoje não indiquei um beneficiário e tenho 70k acumulando de energia injetada,
Pode me assessorar na distribuição destes créditos acumulados antes da mudança das regras em janeiro de 2023.

No aguardo!!!

antoniocarlosdafreiria
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Bárbara, eu sei que muita gente consegue absorver uma grande parte da sua explanação sobre as normas e legislações, mas se você pudesse tentar conseguir uma animação escrita ou com desenhos, eu creio que ajudaria a melhorar a fixação do conteúdo e talvez até diminua a procura com dúvidas sobre o que foi dito. Eu sou Joni Viana da empresa Ubuntu Energia Solar de Floripa-SC.

joniviana
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2022 SERÁ O ANO PARA A GERAÇÃO DISTRIBUIDA!!!

ShopSolar
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Barbara, poderia citar em qual artigo da lei deixa explicito o que você citou em 3:40 min?

murilosilvasouza
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Olá Barbara! Tudo bem? Gostei muito do seu video! Esta nova forma de distribuição de créditos entre diversas unidades está valendo? Como procedo para solicitar?

pcmassiero
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Barbara, Muito boa a abordagem. Estava lendo o DO da lei 14300 e o item VI do artigo 1, e não entendi quando ele cita que os créditos poderão serem "vendidos para a concessionária ou permissionária em que está conectada a central consumidora-geradora;" Como esse processo ocorreria ?

IsaqueBrasileiro
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Muito bom!!! Obrigado por tanto conhecimento.

herbetpereirapordeus
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Ficou muito bom a distribuição de prioridade

SrDaviizidororosa
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Boa tarde Bárbara, parabéns pelo compartilhamento de conhecimento.
Se possível me esclareça essa dúvida:
Clientes de auto consumo remoto, que hoje possuem usina; digamos que depois de janeiro de 2023, altere a lista de rateio de créditos, adicionando uma nova UC.
Como fica a questão da taxação para essa nova UC? E as demais UC? Continuam isentas de taxação até 2045?

antonioeder
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Parabéns ! ótimas explicações sempre muito boas ! e de fácil entendimento !!

tech_lím
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Barbara, faz um video sobre essa nova modalidade de ASSOCIAÇÃO para geração de energia solar

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