Saiu no Diário Oficial da União

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Veja A Portaria.

Fonte: Diário Oficial da União

Art. 2º Aplicam-se as regras contidas no § 2º, art. 3º, da Portaria MPAS nº 4.630, de 13 de março de 1990, bem como nos artigos 489 e 639, inciso XII, da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, sendo vedada a acumulação da pensão mensal vitalícia de seringueiro ou de dependente com benefício previdenciário.

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Комментарии
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Bom dia a todos e bom dia minha amiga guerreira Verusa.

lucinhomachado
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Bom dia Verusa e a todos. Grata pelas informações.

therezinhavasconcellos
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Bom Diaaa Veruza Guerreira Que vc tem um ótimo dia

selmarodrigues
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Boa tarde Veruza é verdade Ontem eu vi um Vídeo no Kwai que o bpc loas vai te o beneficio do bolsa família tem é verdade a minha esposa é aposentada ela recebe o
Loas

carlossantiago
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Bom dia verusa obrigada pelas informações!

cristinapradella
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Olá, tudo bem? Exemplo: Esqueci de renovar meu Certificado de Registro de Arma do Exército... eles tentaram me localizar para me notificar... eu estava viajando... eles lançaram minha Pendência e dizendo que tenho que renovar, no Diário Oficial da União... não sei o Mês nem o Dia que lançaram no Diário... há como fazer uma busca por Nome ou CPF?

LucianoVasconcelos
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Boa tarde! Ótima informação!
Mas eu gostaria de saber se eu receber auxílio doença de 3 meses eu perdo meu bolsa família? O auxílio é somente de 3 meses

silvaedna
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Bom dia, verusa deixa eu t pergunta o benefício da minha mae foi bloqueado ja faz mais d um ano ontem ela resebeu uma carta falado q ela tem direito da bosa família sera q nao vai ter problema para o benefício dela .

anacleiaoliveira
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Oie ve passando para me atualizar gratidão

AGIRcomCacoSiqueira
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Boa tarde Verusa obrigada pelas informações

reginavaladao