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DICA PARA OS BRASILEIROS DO JAPÃO: COMO PREENCHER O CARTÃO MY NUMBER
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No Japão não existe cédula de identidade (RG) e nem cadastro como o CPF (Cadastro de Pessoa Física, registro mantido pela Receita Federal), como documento de identificação. Mas isso vai mudar. Em vez de apresentar a carteira de habilitação, do Seguro Saúde ou então o Juki Card como fazem atualmente, os japoneses terão, a partir de janeiro de 2016, uma identificação pessoal para apresentar em repartições públicas.
Cada cidadão, inclusive crianças e estrangeiros com visto permanente ou de média e longa permanência, irá receber da prefeitura um número de doze dígitos, registro que ganhou o nome de “My Number”. A notificação para os números será enviada em outubro para o endereço residencial da pessoa, com um formulário para requerimento.
O Cartão My Number terá na frente o nome completo, endereço residencial, data de nascimento, sexo e foto do titular; a identificação numérica (Número de Pessoa Física) constará no verso.
Essa identificação numérica é definitiva e não vai mudar, mesmo que a pessoa troque de cidade ou resolva deixar o Japão por um período. Por isso é preciso cuidado para evitar roubo ou uso indevido por terceiros. O sistema de identificação será aplicado em questões relacionadas ao seguro social (previdência, trabalho, bem-estar e saúde), tributos e prevenção de desastres.
Cada cidadão, inclusive crianças e estrangeiros com visto permanente ou de média e longa permanência, irá receber da prefeitura um número de doze dígitos, registro que ganhou o nome de “My Number”. A notificação para os números será enviada em outubro para o endereço residencial da pessoa, com um formulário para requerimento.
O Cartão My Number terá na frente o nome completo, endereço residencial, data de nascimento, sexo e foto do titular; a identificação numérica (Número de Pessoa Física) constará no verso.
Essa identificação numérica é definitiva e não vai mudar, mesmo que a pessoa troque de cidade ou resolva deixar o Japão por um período. Por isso é preciso cuidado para evitar roubo ou uso indevido por terceiros. O sistema de identificação será aplicado em questões relacionadas ao seguro social (previdência, trabalho, bem-estar e saúde), tributos e prevenção de desastres.
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