Informativo Estratégico STJ - Edição 824

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Consegui assistir hoje. Domingo de estudo de informativos!!!😊

MarciaSigiliao
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A questão do dolo eventual no trânsito, especialmente em casos onde o condutor ingere bebida alcoólica e provoca mortes, exige uma intervenção legislativa urgente. É necessário que o legislador tipifique essa conduta como crime no Código Penal ou que o Supremo Tribunal Federal revise a decisão do STJ, com o objetivo de reforçar a função punitiva do Direito Penal e, assim, reduzir os riscos a que a sociedade está exposta diariamente. A recorrência desses casos, ano após ano, demonstra que as medidas atuais são insuficientes, e que a fiscalização, por si só, não é capaz de eliminar o perigo. A crença de que "nada vai acontecer" leva até cidadãos de reputação ilibada a cometer esses crimes, destruindo suas próprias vidas e, mais tragicamente, as de inocentes. No caso concreto, podemos ainda questionar se a soberania do Júri não deveria prevalecer.

cleciosoares
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A questão do acidente de trânsito faz todo sentido o julgamento do STJ. Dolo eventual não é apenas assumir o risco, mas também aceitar a possibilidade do resultado. Isso que difere da culpa consciente, como todos sabem. Então se a pessoa bebe e dirige, embora ela possa saber que existe o risco, mas acredita que não vai acontecer, não é caso de ir para Júri. O júri não é a única forma de punir, não quer dizer que ele não será responsabilizado pelo homicídio. A questão é que é um procedimento de crime doloso contra a vida, não tem como colocar no mesmo balaio a pessoa que tem a intenção de matar e acidentes, por mais horríveis que eles sejam. Que aumentem a pena do crime de trânsito, mas não dá pra forçar Júri para casos em que a própria Constituição não previu.

maysamagalhaes
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