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O que é a declaração inicial e final de Espólio - IRPF 2024

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Espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida. As declarações de espólio devem ser efetuadas de conformidade com as normas estabelecidas para as declarações de pessoas físicas e com o disposto na Instrução Normativa SRF Nº 81, DE 11 DE OUTUBRO DE 2001.
As declarações de espólio são classificadas como:
a) Inicial, a que corresponder ao ano-calendário do falecimento;
b) Intermediárias, as referentes aos anos-calendário seguintes ao do falecimento e até o anterior ao da decisão judicial transitada em julgado da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens;
c) Final, a que corresponder ao ano-calendário em que for proferida a decisão judicial transitada em julgado da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens.
#irpf2024 #impostoderenda #espólio
Somos uma empresa de contabilidade focada, especialmente, em soluções contábeis para pessoas físicas.
Nosso objetivo é resolver sua vida fiscal, sem enrolação e com o melhor preço do mercado.
Temos planos mensais e anuais para todos os perfis de investidores na bolsa e autônomos. Nossos planos anuais contam, inclusive, com a declaração do imposto de renda.
Oferecemos também serviços de consultoria contábil para pessoas físicas e jurídicas, contabilidade empresarial e regularização de CPF pendente.
Nosso serviço é totalmente personalizado e realizado por uma equipe de profissionais qualificados e dedicados a resolver suas pendências com a Receita Federal.
Para contratar nossos serviços, você pode acessar Planos e Serviços [ no menu do nosso site e fazer a contratação online! É rápido e fácil. E se você ainda tiver qualquer dúvida, pode nos chamar no WhatsApp.
Nosso WhatsApp: (43) 99998-8617
Nosso instagram: competenciatotal
As declarações de espólio são classificadas como:
a) Inicial, a que corresponder ao ano-calendário do falecimento;
b) Intermediárias, as referentes aos anos-calendário seguintes ao do falecimento e até o anterior ao da decisão judicial transitada em julgado da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens;
c) Final, a que corresponder ao ano-calendário em que for proferida a decisão judicial transitada em julgado da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens.
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