Atenção para as mudanças na declaração do Imposto de Renda

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O Sinpro orienta os(as) professores(as) e orientadores(as) educacionais a ficarem atentos(as) às mudanças na declaração do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF). O tributo passou por duas alterações significativas em 2023, que devem refletir nas declarações feitas neste ano: a atualização da tabela progressiva de cobrança do IR (a faixa de isenção passou de R$ 1.903,98 para R$ 2.112) e o desconto direto na fonte que, a partir de agora, será aplicado para quem tem salário de R$ 2.640, o dobro do salário-mínimo em 2023, que era de R$ 1.320 e em 2024 é de R$ 1.412.

A Receita Federal começará a divulgar as novas regras em fevereiro, mas a categoria já pode se antecipar e iniciar a preparação dos documentos necessários para a declaração. A declaração do IR de 2024 poderá ser enviada a partir de março e o prazo máximo de entrega é abril.

O cálculo será feito a partir de tudo que o(a) contribuinte recebeu de salário, pró-labore, lucros considerados tributáveis, inclusive valores de benefícios. Também é necessário considerar os valores recebidos pelos(as) dependentes. A faixa de isenção do imposto será ampliada para R$ 2.112, sendo permitida a dedução automática de R$ 528.

É importante ressaltar que o(a) contribuinte que fizer a declaração do IR de anos anteriores a 2023 estará sujeito às normas da tabela antiga de isenção. Com o prazo encerrado, a declaração é feita a partir do pagamento de multa pelo atraso.
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