MEI, ME e EPP são obrigados a enviar os eventos de SST no eSocial? FAQ do eSocial disse que não!

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MEI, ME e EPP são obrigados a enviar os eventos de SST no eSocial? Perguntas Frequentes do eSocial disse que não!

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Muita gente tem me perguntado sobre uma resposta da pergunta frente que foi publicada no site do eSocial, pra quem não sabe do que estou falando, estou falando desta pergunta aqui:

08.16 - (03/02/2022) No ambiente de trabalho meus empregados não estão expostos a agentes nocivos. Estou obrigada ao envio dos eventos S-2220 e S-2240?
Não. Empregadores que não possuem empregados expostos a agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos ou a associação desses agentes) previstos na Tabela 24 do eSocial, não estão obrigados ao envio dos eventos S-2220 e S-2240 até dezembro de 2022, ou seja, até que ocorra a implantação do PPP eletrônico em 01/01/2023. Assim, para a hipótese correspondente ao código 09.01.001 da Tabela 24 do eSocial não há obrigatoriedade do envio do evento S-2240, nem mesmo do evento S-2220, até a efetiva implantação do PPP eletrônico.

Esta pergunta se encontra neste link:

Com base nesta resposta, isso nos leva as seguintes dúvidas:

- Empresas sem risco estão desobrigadas de enviar os eventos de SST no eSocial?
- MEI, ME e EPP estão desobrigados de emitir LTCAT?
- MEI, ME e EPP devem enviar os eventos de SST somente em 2023?

Qual base legal esta resposta da pergunta frequente do site do eSocial está se baseando?

Ela está se baseando na Portaria 1.411, caso queira mais informações sobre esta portaria, gravei um vídeo sobre isso, abaixo segue o Link do Vídeo Impactos da Portaria PRES/INSS Nº 1.411, de 3 de Fevereiro de 2022 no SST no eSocial:

No vídeo também falei sobre o vídeo que gravei que fala sobre: “Posso ser multado por não enviar ou enviar em atraso os eventos de SST no eSocial em 2022?”, segue o link abaixo:

Link da Portaria 1.411 Retificada:

Link da Ficha MEI para inexistência de Risco:

Link do DECRETO Nº 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999

Link da PORTARIA/MTP Nº 313, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021

Link da PORTARIA Nº 1.010, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2021

Link da Nova NR 1 - NORMA REGULAMENTADORA N.º 01 - DISPOSIÇÕES GERAIS e GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS

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Assista o vídeo, deixe seu comentário a favor ou contra, que será um prazer discutirmos sobre o assunto.

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Fone: (66) 3422-2210

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Комментарии
Автор

TIAGO TENHO LHE ACOMPANHADO E SEUS VIDEOS TEM SIDO MUITO UTIL E BEM

eudsonoliveira
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Parabéns pelo seu trabalho.
Excelente professor

rodrigocruz
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Parabéns pelo vídeo Thiago. Poderia tirar uma dúvida? Numa empresa, 70 colaboradores administrativo e 80 colaboradores chão de fábrica, duas razões sociais diferentes na mesma planta, EPP e outra LTDA, sendo as duas copeiras registradas no EPP responsáveis pela limpeza dos 6 banheiros da planta toda. Mesmo fornecendo os EPIs eficazes para eliminar os riscos biológicos preciso identificar esse risco no LTCAT e consequentemente no PPP?

edineiaperinelli
Автор

Parabéns, onde encontro a ficha para o MEI, e existe um modelo de auto declaração para empresas de grau de Risco 1 e 2 ?

soniamaria
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Resumindo, SST para todos que até então tinha prazo para 15 de fevereiro só em 2023? Mesmos as empresas com risco Q, F e B.

heberthtorres
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Thiago, senti falta de uma coisa, não é só declarar a ausência de risco indiscriminadamente. Lá fala de fazer uma Análise Preliminar de Riscos, eu ainda acho o tempo gasto em uma APR, é maior que o tempo gasto em um LTCAT pra essa questão, visto que o apr se assemelha um pouco ao PGR. Esse negócio de falar que o empregador poder atestar a ausência de risco é a mesma coisa onde tem a fala que qualquer pessoa eleita pelo empregador pode elaborar o PGR

yannnwes
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Mas também não precisa do Ltcat para dizer que não tem exposição ao risco?

susanedossantossousa
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OLÁ, Thiago, qual empresa que não tem os RISCOS, ERGONOMICO?

gilsonsbarros
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pelo oque vi, no caso empresas que nao tem risco nao precisam
fazer nada agora ne? so apartir de 2023

sobrecarros
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Thiago, o FAQ não está baseado na Portaria 1411, e sim na Portaria 77.

jenischulter
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Onde vou enviar esse evento como inexistência de risco ?

contnascimento
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estou com algumas empresas no grau de risco 1 e 2, tem alguns colaboradores com exames admissionais de dois anos para tras, precisa fazer o periodico e lançar no eSocial????

eudsonoliveira
Автор

Muitas empresa estão procurando só agora, para enviar os eventos, não haverá tempo para informar, quem não conseguir enviar até o dia a15/02 vai ser multado.

jorgeadrianipaulino
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Não tenho empregado e meu contador insiste que eu teho que fazer esse SST/e-social. Tô achando um absurdo

TathiBP
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entendir que estar se falando do POREM O S-2220 FALA DE MAIS COISAS A SEREM

eudsonoliveira
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Estar contraditório, pois os exames admissional, periódico, demissionais e outros são obrigados mais

eudsonoliveira