Half Hour Hegel: Phenomenology of Spirit (Spirit - Legal Status, sec. 480)

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In this 196th video in the new series on G.W.F. Hegel's great early work, the Phenomenology of Spirit, we continue our study of the third portion of a major section of the work, "Spirit". This portion is titled "Legal Status". I read and comment on paragraph 480 of the text here.

[more information to be added here in the near future]

In this video series, I will be working through the entire Phenomenology, paragraph by paragraph -- for each one, first reading the paragraph, and then commenting on what Hegel is doing, referencing, discussing, etc. in that paragraph.

This series is designed to provide an innovative digital resource that will assist students, lifelong learners, professionals, and even other philosophers in studying this classic work by Hegel for generations to come.

The intro music for this video is from the public domain, and is Camille Saint-Saëns, Cello Concerto No. 1 in A Minor, Op. 33 - III. (Tempo primo) - available here: Cello Concerto No. 1 in A Minor, Op. 33 - III. (Tempo primo)

My videos are used by students, lifelong learners, other professors, and professionals to learn more about topics, texts, and thinkers in philosophy, religious studies, literature, social-political theory, critical thinking, and communications. These include college and university classes, British A-levels preparation, and Indian civil service (IAS) examination preparation

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#Hegel #Phenomenology #Philosophy #Idealism #German #Dialectic #Spirit #Absolute #Knowledge #History
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Комментарии
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Great video. Loved the examples. One of my favorites in the series.

zarahoopstra
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Talking about McMansions in legal status makes me think of that song about Ticky-tacky houses.

eatsbugs
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Hey Dr. Sadler. Would you say atheist philosophy is imperical?

seanwheat
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Hegel critica a abstração da independência individual, exemplificada no estoicismo e no ceticismo, que leva à dissolução do conteúdo da consciência. Ele argumenta que esse "vazio da pessoa" é uma forma contingente e destituída de essência, ligada ao formalismo do direito, no qual o "Meu" se manifesta como propriedade abstrata. Essa noção de "Meu", enquanto reconhecimento jurídico e universal abstrato, reflete uma insuficiência substancial, já que o conteúdo permanece vazio e a essência é puramente formal.

Portanto, a crítica de Hegel aqui vai além do direito em si, ao atingir a subjetividade que se define apenas pela propriedade e pela formalidade jurídica, sem um conteúdo concreto ou essencial. A verdadeira liberdade, para Hegel, não pode se reduzir a esse tipo de independência cética e formalista, pois ela resulta num sujeito vazio, desprovido de uma conexão mais profunda com a realidade e com o espírito.

Isso também ressoa com a crítica hegeliana ao individualismo, onde o sujeito isolado do "Meu" se afasta de uma verdadeira realização do Si, que só pode ocorrer no contexto de uma universalidade concreta, isto é, na sociedade e no reconhecimento mútuo entre indivíduos.

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