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Excelente ter o sr. de volta. Obrigada pelos compartilhamentos!

ninabmbh
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Quais as principais novidades em sede de Tutela Provisória no Novo Código de Processo Civil?

jonylfzu
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Concordo com o colega, excelente iniciativa (como de costume), principalmente para mim que acompanho o sr. há muito tempo por meio do blog. Professor, a minha dúvida é a seguinte: em caso de uma ação proposta em face da Fazenda Pública, em virtude de danos praticados por agente desta, o Estado poderia fazer a denunciação da lide para incluir aquele agente no processo? Obrigado!

TheGuilhermeMenezes
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Dúvida acerca de processo coletivo, à luz do NCPC: No caso de ação pseudoindividual, o juiz da causa deve, com lastro no postulado do interesse no julgamento do mérito, intimar o MP para assunção do polo ativo, ou, diante da ausência de previsão legal nesse sentido, extinguir o processo sem resolução de mérito? Lembrando que havia a possibilidade de intimação no projeto aprovado na Câmara, dispositivo vetado pela Presidência da República(conversão de ação individual em ação coletiva).

danilooliveiracarilli
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No caso de desistência da ação cabe ação rescisória de acordo com o NCPC?.

lucianaamorim
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Excelente iniciativa! Processo Civil é muito bom. Professor, sempre tive uma dúvida com relação à morte de uma das partes durante o curso de uma ação. Deve-se promover desde logo a habilitação dos herdeiros ou deve figurar no lugar do de cujus o espólio, representado pelo administrador provisório ou pelo inventariante enquanto não houve a partilha dos bens? E quando não há a abertura de inventário da parte que faleceu ou ela não deixou bens a serem inventariados, como fica a representatação processual? Obrigado pela atenção!

MattsThk
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a sentença iliquida deixou de existir passando a ser julgamento antecipado parcial do mérito?!

mrapudacta