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Como calcular IRPJ e lucro presumido ? EXAME DE SUFICIÊNCIA Bacharel 2016/2 Questão 34
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Como calcular o lucro presumido?
Como calcular o adicional de lucro presumido?
Aliquota% do imposto de renda lucro presumido
Aliquota % adicional lucro presumido
34. Uma Sociedade Empresária optante pelo Lucro Presumido apura seus
tributos sobre o lucro trimestralmente.
Em um determinado trimestre, apurou uma base de cálculo, ou seja, um
Lucro Presumido, para o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica –
IRPJ, no valor de R$350.000,00.
De acordo com a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º
1.515, de 24 de novembro de 2014:
Art. 2º O imposto sobre a renda será devido à medida que os rendimentos,
ganhos e lucros forem sendo auferidos.
§ 1º A base de cálculo do imposto sobre a renda será determinada através
de períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março,
30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário,
de acordo com as regras previstas na legislação de regência e as normas
desta Instrução Normativa.
§ 2º A base de cálculo do imposto sobre a renda será determinada com
base no lucro real, presumido ou arbitrado.
§ 2º-A A alíquota do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) é
de 15% (quinze por cento).
§ 3º A parcela do lucro real, presumido ou arbitrado que exceder o valor
resultante da multiplicação de R$20.000,00 (vinte mil reais) pelo número
de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência de
adicional de imposto sobre a renda à alíquota de 10% (dez por cento).
§ 4º O valor do adicional será recolhido integralmente, não sendo
permitidas quaisquer deduções.
Com base apenas nas informações apresentadas, assinale a opção
CORRETA que indica o valor referente ao Imposto sobre a Renda
Corrente do trimestre, ou seja, o valor a ser pago por essa Sociedade
Empresária referente a esse período:
a) R$52.500,00.
b) R$81.500,00.
c) R$85.500,00.
d) R$87.500,00
Como calcular o adicional de lucro presumido?
Aliquota% do imposto de renda lucro presumido
Aliquota % adicional lucro presumido
34. Uma Sociedade Empresária optante pelo Lucro Presumido apura seus
tributos sobre o lucro trimestralmente.
Em um determinado trimestre, apurou uma base de cálculo, ou seja, um
Lucro Presumido, para o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica –
IRPJ, no valor de R$350.000,00.
De acordo com a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º
1.515, de 24 de novembro de 2014:
Art. 2º O imposto sobre a renda será devido à medida que os rendimentos,
ganhos e lucros forem sendo auferidos.
§ 1º A base de cálculo do imposto sobre a renda será determinada através
de períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março,
30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário,
de acordo com as regras previstas na legislação de regência e as normas
desta Instrução Normativa.
§ 2º A base de cálculo do imposto sobre a renda será determinada com
base no lucro real, presumido ou arbitrado.
§ 2º-A A alíquota do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) é
de 15% (quinze por cento).
§ 3º A parcela do lucro real, presumido ou arbitrado que exceder o valor
resultante da multiplicação de R$20.000,00 (vinte mil reais) pelo número
de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência de
adicional de imposto sobre a renda à alíquota de 10% (dez por cento).
§ 4º O valor do adicional será recolhido integralmente, não sendo
permitidas quaisquer deduções.
Com base apenas nas informações apresentadas, assinale a opção
CORRETA que indica o valor referente ao Imposto sobre a Renda
Corrente do trimestre, ou seja, o valor a ser pago por essa Sociedade
Empresária referente a esse período:
a) R$52.500,00.
b) R$81.500,00.
c) R$85.500,00.
d) R$87.500,00
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