🚨 IMPOSTO DE RENDA 2024: VEJA O PASSO A PASSO PARA PREENCHER A DECLARAÇÃO! | IRPF 2024 🚨

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Neste vídeo informativo, o contador Altair Alves guia você através do processo de declaração do Imposto de Renda de 2024, cobrindo tudo que você precisa saber para uma declaração sem erros e dentro da legalidade.

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0:00 Introdução
3:32 Receita Federal
5:00 Como declarar irpf 2024?
8:45 Passo a passo de como declarar imposto de renda!
10:00 Como declarar imposto de renda 2024?
15:00 Imposto de Renda
20:00 Como declarar ir passo a passo!

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Com uma abordagem passo a passo, Altair explica como organizar seus documentos, quais despesas podem ser deduzidas, e como informar rendimentos, investimentos e outros dados relevantes na sua declaração. Este vídeo é essencial para quem busca compreender as novas regras e prazos do IRPF 2024, evitando assim possíveis penalidades e maximizando a restituição. Se você é um contribuinte, seja primeiro-timer ou já experiente, que quer navegar com segurança e eficiência pelo processo de declaração do Imposto de Renda, este conteúdo foi feito para você. Não perca as dicas valiosas e insights sobre como aproveitar ao máximo as possibilidades de dedução, além de entender melhor as categorias de rendimento e como elas afetam sua declaração. Prepare-se para declarar seu Imposto de Renda de 2024 com confiança e precisão seguindo as orientações de um especialista. Inscreva-se no canal, ative as notificações e compartilhe este vídeo com amigos e familiares que também possam se beneficiar dessas informações cruciais. Sua jornada para uma declaração de Imposto de Renda sem stress começa aqui!

#impostoderenda #receitafederal #irpf2024 #irpf #declaraçãoirpf
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Комментарии
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Sucesso!🔥

GerandoEmpreendedores
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sempre declaro acompanhando por aqui. Melhor guia!!

beatriztessarini
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Sempre declaro assistindo este canal kkk Obrigado por mais um ano!!!!

pedroc.
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Boa tarde! ESTOU COM DUVIDA. onde lançar as informações complementares, eu tenho um plano de saúde da empresa e nas informações complementares tem valores. No programa do imposto renda, no campo imposto pago/retido diz que é para somar tudo do campo 7 e lançar, é isso mesmo? GRATO.

josivaldosantos
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Parabéns pelo vídeo.

Poderia me sanar uma dúvida. No meu informe de rendimentos no campo informações complementares tem desconto simplificado (MP 1.171/2023). Valor anual 3.696, 00. Valor de 13° R$ 528, 00.
Esses valores têm que ser declarados no IR? Se sim em qual campo?

alexandresilva
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Altair boa tarde, me tire mais dúvida que surgiu após sua resposta do meu outro questionamento sobre lançamento de honorários advocatícios. Após lançar os valores dos honorários, pode-se optar pela declaração por desconto simplificado por ela apresentar um valor maior a restituir, ou pelo lançamento deve-se somente usar a opção por deduções legais.

valdirft
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Boa noite tudo bem?

pode me auxiliar
no caso como deve ser preenchida na declaraçao o prejuizo referente day trade em opçoes binarias/forex
gratidao!

Rosefreitass
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Muito bom o video, tirar uma duvida em relação a bens de direito de ativos no exterior, no meu caso tenho stocks e reits, vi que este ano teve uma mudança de tributação no exterior para ganhos de capital, na tela de bens de direito quando seleciona a localização fora do país, aparece duas caixas para selecionar, uma sobre Trust e a outra sobre atualização do bem de direito no exterior para o valor de mercado em 31/12/2023, gostaria de saber como será preenchido, até ja preenchi minha declaração, faltando só esta parte para finalizar.

dsilva
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Altair boa tarde, eu não vi nenhum vídeo sobre lançamento de Honorários advocatícios na declaração, pois os mesmos são dedutíveis, mas não há desconto automático, eu tenho dúvidas e se possível vc poderia explicar o meu caso, eu recebi um valor de um processo de aposentadoria junto ao INSS, paguei um valor de R$ 31.700, 00 de honorários ao advogado e mais 3 salários num total de R$ 9.450, 00. Ao buscar junto ao INSS o meu informe de rendimentos veio discriminado assim R$ 38.000, 00 em rendimentos tributáveis pagos por PJ com a retenção de R$ 6.000, 00 de imposto e o valor de R$ 72.000, 00 lançados em RRA com a retenção de R$ 2.500, 00 de imposto. Minhas dúvidas são as seguintes, posso abater o valor total pago ao advogado e devo abater em qual dos rendimentos, ou é possível abater metade em cada um dos lançamentos feitos pelo INSS em rendimentos tributáveis pagos por PJ e também em RRA.

valdirft
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Me tirem una dúvida, meu filho menor é meu dependente no plano de saúde que é descontado em folha na empresa que trabalho, porém não vou declarar o gasto com ele na declaração de imposto de renda, nao vou declarar dependente nesse caso. Vou fazer a declaração pré preenchida, portanto esse gasto com ele a empresa já informou e veio informando como gasto com saúde ja preenchido, terei problema com a receita ou excluio da declaração que veio pré preenchida o gasto com saúde referente ao dependente já que nao vou ter dependente?

lazarosilva
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Bom dia, finalizei o preenchimento da declaração do imposto e gerou o valor de r$ 1.89 devido na fonte é verdade que não preciso pagar? Pq o gov não gera boleto menor de r$ 10, 00?

juliopreto
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Parabéns pela explicação, muito bom!!
Tenho uma dúvida, conta bancária e ações que foram adquiridos depois do casamento sob regime de comunhão parciais de bens, são bens comuns, nesse caso, independente no nome de quem estiver, devem ser lançados na declaração de um dos cônjuges, mas e quanto aos juros e dividendos, devem ser lançados na mesma declaração onde foram lançados os bens, ou devem ser lançados na declaração do cônjuge que estão em seu nome?

juarezalvespereira
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ja declaro por ganho de capital. No caso como fica sendo Mei prestaçao de serviço e comercio em um faturamento 28mil sendo 14 mil cada? posso comprar patrimonio desse faturamento como cpf?

campeaoemvendas-winner
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Boa tarde
Estou precisando de uma consultoria

Sdtododia
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Olá amigo sou MEI trabalho de motoboy, onde eu devo declarar meus ganhos, qual opção eu vou

leomds