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Concurso Escrevente TJSP | Edital 2021 | Lei, Doutrina e Jurisprudência
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O polêmico edital para o concurso do Tribunal de Justiça contém muitos textos que podem assustar quem não conhece o cargo de escrevente Técnico Judiciário. O concurso é para nível médio mas no tribunal de justiça o escrevente acaba fazendo o trabalho de um técnico e analista juntos! O professor Alessandro Ferraz fala sobre as diferenças entre Lei, doutrina e jurisprudência, para que você saiba o que esperar na prova para escrevente do TJ SP.
Textos abordados em vídeo:
Toda legislação e jurisprudência devem ser consideradas com as alterações e atualizações vigentes até a data da publicação deste Edital de Abertura de inscrições.
Legislação e julgados com entrada em vigor após a publicação deste Edital de Abertura de inscrições poderão ser utilizados, quando supervenientes ou complementares a algum tópico já previsto ou indispensável à avaliação da(s) prova(s).
Todos os temas englobam também a legislação que lhes é pertinente, ainda que não expressas no(s) conteúdo(s) programático(s).
Lei - A lei é o preceito jurídico escrito, emanado do legislador e dotado de caráter geral e obrigatório.
Doutrina - o conjunto de indagações, pesquisas e pareceres dos cientistas do Direito.
Jurisprudência - decisão ou o conjunto de decisões judiciais, e em sentido estrito, significando o entendimento ou diretiva resultante de decisões reiteradas dos tribunais sobre um determinado assunto.
Questão abordada:
VUNESP - 2006 – TJ SP – Escrevente
Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro. Se o juiz, desde logo, reconhecer a impropriedade do recurso interposto pela parte, mandará processá-lo de acordo com o rito do recurso cabível. As duas afirmações que se fizeram são regras oriundas do princípio processual
A) da fungibilidade.
B) do contraditório.
C) do estado de inocência.
D) da publicidade.
E) da indisponibilidade.
Artigo CPP:
Art. 579. Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro.
Texto da Constituição
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Concurso público é aqui, no NEAF é claro!
CESPE, VUNESP, FCC, FGV e CESGRANRIO
Dúvidas, sugestões ou para mais informações:
Av. São Luís, 86 - 2º andar- São Paulo - SP
#SouNEAF
#TJSP
#escrevente
#editaltjsp
#concurso2021
#concursopúblico2021
#cargopúblico
#ConcursosPublicos
#Apostilas
#Provas
#VUNESP
Textos abordados em vídeo:
Toda legislação e jurisprudência devem ser consideradas com as alterações e atualizações vigentes até a data da publicação deste Edital de Abertura de inscrições.
Legislação e julgados com entrada em vigor após a publicação deste Edital de Abertura de inscrições poderão ser utilizados, quando supervenientes ou complementares a algum tópico já previsto ou indispensável à avaliação da(s) prova(s).
Todos os temas englobam também a legislação que lhes é pertinente, ainda que não expressas no(s) conteúdo(s) programático(s).
Lei - A lei é o preceito jurídico escrito, emanado do legislador e dotado de caráter geral e obrigatório.
Doutrina - o conjunto de indagações, pesquisas e pareceres dos cientistas do Direito.
Jurisprudência - decisão ou o conjunto de decisões judiciais, e em sentido estrito, significando o entendimento ou diretiva resultante de decisões reiteradas dos tribunais sobre um determinado assunto.
Questão abordada:
VUNESP - 2006 – TJ SP – Escrevente
Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro. Se o juiz, desde logo, reconhecer a impropriedade do recurso interposto pela parte, mandará processá-lo de acordo com o rito do recurso cabível. As duas afirmações que se fizeram são regras oriundas do princípio processual
A) da fungibilidade.
B) do contraditório.
C) do estado de inocência.
D) da publicidade.
E) da indisponibilidade.
Artigo CPP:
Art. 579. Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro.
Texto da Constituição
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Concurso público é aqui, no NEAF é claro!
CESPE, VUNESP, FCC, FGV e CESGRANRIO
Dúvidas, sugestões ou para mais informações:
Av. São Luís, 86 - 2º andar- São Paulo - SP
#SouNEAF
#TJSP
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