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O que é o Direito de Preferência na Venda de uma Casa?
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Se está a pensar vender ou comprar um imóvel, saiba que muito provavelmente o vendedor terá de fazer o anúncio de Direito de Preferência.
Se pretende saber um pouco mais sobre este assunto, fique atento a este vídeo.
Olá o meu nome é João Pereira e sou especialista em Crédito à Habitação.
Apesar de o Direito Legal de preferência já ser regulado à vários anos, a lei sofreu algumas alterações e desde o inicio deste ano, passou a ser exigido na venda de mais imóveis.
De uma forma muito resumida o direito legal de preferência é a publicação de um anúncio online, durante 10 dias úteis, onde uma pessoa ou entidade pública pode exercer o direito de preferência em relação a um imóvel. Depois de decorridos os 10 dias e ninguém ter exercido o direito de preferência, poderá fazer a venda ou compra sem problemas. Esta certidão do anúncio de preferência deverá guardar para salvaguarda de ambas as partes.
Mas atenção! que mesmo que alguém ou entidade pública queira exercer o direito de preferência, ninguém o obriga a vender àquela entidade. Pode é impossibilitar-lhe a venda a quem pretendia inicialmente.
Estas alterações recentes estão reguladas pelo Decreto-Lei n.º89/2021 de 3 de novembro de 2021, o qual podem consultar. Contudo, depois de consultar vários especialistas na área, a lei não é muito esclarecedora em que situações é realmente necessário a anúncio do direito de preferência. E para salvaguarda desta situação, e caso pretenda comprar casa com recurso a crédito à habitação, o banco irá exigir a certidão comprovativa do anúncio do direito de preferência. Pelo menos em todos os casos que fizemos desde o início do ano, todos os bancos o exigiram.
Para fazer este anúncio, poderá faze-lo através do site Casa Pronta, e saiba que terá de informar na plataforma vários dados, desde a identificação de quem faz o pedido, a identificação dos vendedores e compradores, a localização do imóvel, o valor da venda do imóvel e a data previsível para a escritura do imóvel.
Depois de feito e pago o anúncio é só aguardar os 10 dias úteis e esperar que nenhuma entidade pública exerça o direito de preferência.
Por norma, nestes casos, apenas são notificadas as possíveis entidades com interesse. E estamos a falar de por exemplo os municípios, regiões autónomas, o Estado, ou Áreas protegidas.
Já tinha conhecimento desta nova obrigação legal?
Se gostou do vídeo clique gosto, partilhe com aquele seu amigo que pretende vender casa.
Um abraço e vemo-nos no próximo vídeo.
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/// SOBRE
Neste vídeo João Pereira explica o que é
Dicas Vitoriosas - Unipessoal, Lda.
🇵🇹 Intermediário de Crédito Vinculado Registo BP n.º0005975 🇵🇹
#intermediariodecredito #intermediaçaodecredito #mediadordeseguros #mediaçaodeseguros #credito #seguros
Se está a pensar vender ou comprar um imóvel, saiba que muito provavelmente o vendedor terá de fazer o anúncio de Direito de Preferência.
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Olá o meu nome é João Pereira e sou especialista em Crédito à Habitação.
Apesar de o Direito Legal de preferência já ser regulado à vários anos, a lei sofreu algumas alterações e desde o inicio deste ano, passou a ser exigido na venda de mais imóveis.
De uma forma muito resumida o direito legal de preferência é a publicação de um anúncio online, durante 10 dias úteis, onde uma pessoa ou entidade pública pode exercer o direito de preferência em relação a um imóvel. Depois de decorridos os 10 dias e ninguém ter exercido o direito de preferência, poderá fazer a venda ou compra sem problemas. Esta certidão do anúncio de preferência deverá guardar para salvaguarda de ambas as partes.
Mas atenção! que mesmo que alguém ou entidade pública queira exercer o direito de preferência, ninguém o obriga a vender àquela entidade. Pode é impossibilitar-lhe a venda a quem pretendia inicialmente.
Estas alterações recentes estão reguladas pelo Decreto-Lei n.º89/2021 de 3 de novembro de 2021, o qual podem consultar. Contudo, depois de consultar vários especialistas na área, a lei não é muito esclarecedora em que situações é realmente necessário a anúncio do direito de preferência. E para salvaguarda desta situação, e caso pretenda comprar casa com recurso a crédito à habitação, o banco irá exigir a certidão comprovativa do anúncio do direito de preferência. Pelo menos em todos os casos que fizemos desde o início do ano, todos os bancos o exigiram.
Para fazer este anúncio, poderá faze-lo através do site Casa Pronta, e saiba que terá de informar na plataforma vários dados, desde a identificação de quem faz o pedido, a identificação dos vendedores e compradores, a localização do imóvel, o valor da venda do imóvel e a data previsível para a escritura do imóvel.
Depois de feito e pago o anúncio é só aguardar os 10 dias úteis e esperar que nenhuma entidade pública exerça o direito de preferência.
Por norma, nestes casos, apenas são notificadas as possíveis entidades com interesse. E estamos a falar de por exemplo os municípios, regiões autónomas, o Estado, ou Áreas protegidas.
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